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- 04/07/23

Entenda o que muda na prática com a lei de equiparação salarial entre homens e mulheres

Empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres com a mesma função podem receber multa de dez vezes o salário devido e ter a pena duplicada em caso de reincidência. É o que determina a lei sancionada nessa segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

  • Embora a isonomia entre os sexos esteja prevista tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto na Constituição, ainda não é uma realidade.
  • Atualmente, as empresas que oferecem remuneração menor para mulheres pagam multa referente a um salário-mínimo regional, ou o dobro disso em caso de reincidência. De acordo com a proposta, a multa passa a ser correspondente a dez vezes o salário devido. A quantia dobra se o problema se repetir.
  • Para combater a discriminação nas empresas, a nova medida estabelece mecanismos para transparência salarial e aumento da fiscalização, cria canais para denúncias, além de conceder estímulos à capacitação de mulheres.

Multa será maior

Se uma trabalhadora, por exemplo, receber R$ 5 mil, enquanto seu colega do sexo masculino recebe R$ 10 mil para executar as mesmas tarefas, a empresa terá que pagar multa de R$ 100 mil, ao invés do salário-mínimo regional, em torno de R$ 1.320 a depender do estado. Se mais mulheres denunciarem, a multa sobe para R$ 200 mil.

Solução pode demorar 67 anos

Para a economista e pesquisadora de gênero na Universidade Federal Fluminense, Hildete Pereira, é preciso encontrar formas de evitar que as empresas burlem a lei, por exemplo contratando mulheres em cargos diferentes de homens, ainda que executem as mesmas funções.

— O Brasil é muito bom para escrever as leis, mas a sociedade brasileira não as coloca na vida das pessoas. É uma questão histórica. A igualdade já é determinada há 80 anos e ainda não conseguimos concretizá-la — lamenta.

De acordo com o Relatório Global de Diferença de Gênero, publicado no ano passado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 117ª posição num ranking de 146 países quando se trata de igualdade salarial para trabalho semelhante. A pesquisa ainda indica que a América Latina deve demorar 67 anos para resolver o problema.

Prestação de contas

Semestralmente, as empresas com 100 empregados ou mais terão que publicar um relatório com informações que permitam a comparação entre os salários pagos, os critérios de remuneração e a proporção de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia.

Também será obrigatório a divulgação de estatísticas sobre possíveis desigualdades por cor de pele, nacionalidade ou idade. Se o quadro indicar alguma discriminação, as empresas terão que criar planos de ação, com metas e prazos definidos, além de estarem sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha salarial, com limite de cem salários-mínimos.

A especialista da área trabalhista, Bianca Martins Juliani, do escritório Abe Advogados, também aponta a importância do regramento do modo e da frequência se dariam as fiscalizações:

— Será necessária a definição de mecanismos de fiscalização robustos, uma vez que somente a partir disso podemos garantir o cumprimento da lei, tornando a igualdade salarial uma realidade tangível e permanente.

Onde denunciar?

  • Sindicatos;
  • Ministério Público do Trabalho: Nesse caso, é possível fazer a denúncia de forma anônima — quando não é preciso revelar o nome — ou de forma sigilosa — quando as autoridades sabem quem revelou o problema, mas protegem sua identidade;
  • Auditoria Fiscal do Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego;

Necessidade de políticas públicas

Outra novidade é o lançamento de uma plataforma digital de acesso público, atualizada periodicamente pelo governo, com o objetivo de orientar a elaboração de políticas públicas. Nela, constarão indicadores sobre renda, sexo, violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior.

 

Para a economista Hildete Pereira, o acesso a creches e escolas públicas em horário integral, com carga-horária diária de dez horas, é essencial para favorecer a entrada de mulheres no mercado de trabalho e a ascensão delas nas empresas.