Empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres com a mesma função podem receber multa de dez vezes o salário devido e ter a pena duplicada em caso de reincidência. É o que determina a lei sancionada nessa segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Se uma trabalhadora, por exemplo, receber R$ 5 mil, enquanto seu colega do sexo masculino recebe R$ 10 mil para executar as mesmas tarefas, a empresa terá que pagar multa de R$ 100 mil, ao invés do salário-mínimo regional, em torno de R$ 1.320 a depender do estado. Se mais mulheres denunciarem, a multa sobe para R$ 200 mil.
Para a economista e pesquisadora de gênero na Universidade Federal Fluminense, Hildete Pereira, é preciso encontrar formas de evitar que as empresas burlem a lei, por exemplo contratando mulheres em cargos diferentes de homens, ainda que executem as mesmas funções.
— O Brasil é muito bom para escrever as leis, mas a sociedade brasileira não as coloca na vida das pessoas. É uma questão histórica. A igualdade já é determinada há 80 anos e ainda não conseguimos concretizá-la — lamenta.
De acordo com o Relatório Global de Diferença de Gênero, publicado no ano passado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 117ª posição num ranking de 146 países quando se trata de igualdade salarial para trabalho semelhante. A pesquisa ainda indica que a América Latina deve demorar 67 anos para resolver o problema.
Semestralmente, as empresas com 100 empregados ou mais terão que publicar um relatório com informações que permitam a comparação entre os salários pagos, os critérios de remuneração e a proporção de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia.
Também será obrigatório a divulgação de estatísticas sobre possíveis desigualdades por cor de pele, nacionalidade ou idade. Se o quadro indicar alguma discriminação, as empresas terão que criar planos de ação, com metas e prazos definidos, além de estarem sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha salarial, com limite de cem salários-mínimos.
A especialista da área trabalhista, Bianca Martins Juliani, do escritório Abe Advogados, também aponta a importância do regramento do modo e da frequência se dariam as fiscalizações:
— Será necessária a definição de mecanismos de fiscalização robustos, uma vez que somente a partir disso podemos garantir o cumprimento da lei, tornando a igualdade salarial uma realidade tangível e permanente.
Outra novidade é o lançamento de uma plataforma digital de acesso público, atualizada periodicamente pelo governo, com o objetivo de orientar a elaboração de políticas públicas. Nela, constarão indicadores sobre renda, sexo, violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior.
Para a economista Hildete Pereira, o acesso a creches e escolas públicas em horário integral, com carga-horária diária de dez horas, é essencial para favorecer a entrada de mulheres no mercado de trabalho e a ascensão delas nas empresas.