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- 27/05/24

Empresa é condenada em R$ 500.000,00 por descumprir cotas para pessoas com deficiência

Uma empresa foi condenada pela Vara do Trabalho de Capanema (Tribunal do Trabalho do Pará/Amapá) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de meio milhão de reais. A decisão veio após a empresa descumprir regras de contratação de cotas para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, conforme estabelecido pela Lei 8213/91.

Em sede de defesa da empresa alegou dificuldades em encontrar trabalhadores com deficiência devido à localização remota do empreendimento, entre outros desafios, mas a juíza considerou insuficientes as justificativas apresentadas. Além da indenização, a empresa foi condenada em diversas obrigações de fazer, tais como: manter a cota de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas com deficiência e reabilitados e não realizar dispensas sem motivo em contratos por prazo determinado ou indeterminado, sem a prévia contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.

A sentença também ressaltou a importância de ações afirmativas, treinamento adequado para os empregados e gestores, além de um ambiente de trabalho inclusivo. A juíza criticou a ausência de acompanhamento adequado dos empregados com deficiência, destacando a necessidade de mudanças na cultura organizacional para garantir a inclusão e o respeito às diferenças.

Ressaltamos a importância do preenchimento das cotas destinadas a pessoas com deficiência e reabilitados. Além de cumprir com as obrigações legais, o preenchimento dessas cotas promove a diversidade e a inclusão dentro da empresa, demonstrando o seu compromisso com a responsabilidade social e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.