Quando foram instituídas as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“Eireli”), a Lei 12.441/11 não proibia expressamente a constituição de Eireli’s por pessoas jurídicas. No entanto, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), órgão responsável por determinar as regras de arquivamento dos atos societários nas Juntas Comerciais, estabeleceu que unicamente pessoas físicas poderiam ser titulares das Eireli´s.
Felizmente, em 03/08/2018, o DREI emitiu a Instrução Normativa nº 47, a qual confirmou a possibilidade de uma pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, figurar como titular de mais de uma Eireli, alterando os manuais de registro e orientando às Juntas Comerciais para prosseguir de acordo.
A recente alteração permite que a adoção da estrutura societária de Eireli seja amplamente utilizada por pessoas jurídicas em uma gama de operações mais complexa do que anteriormente permitido.