Em 25 de novembro de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou a Instrução Normativa DREI nº 79/2022 (“Instrução Normativa”), com vistas a atualizar os procedimentos de autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de demais sociedades. Essa norma entra em vigor em 11 de janeiro de 2023.
Desde a Instrução Normativa DREI nº 82/2021, os livros sociais e contábeis de empresas individuais e demais sociedades deveriam ser exclusivamente digitais. Todavia, essa medida ainda não era integralmente seguida, uma vez que não havia diretrizes claras a serem seguidas pelas Juntas Comerciais. Neste sentido, a Instrução Normativa buscou dar mais clareza, transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados para a autenticação de livros digitais, com destaque para:
Por fim, importante ressaltar que a Instrução Normativa é clara ao estabelecer que não é necessário digitalizar os livros os livros físicos já autenticados pela Junta Comercial, que poderão ser utilizados até que se conclua o respectivo preenchimento. De qualquer forma, é facultada a digitalização, conforme procedimento próprio, a depender do interesse da administração das sociedades.