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- 26/09/23

Definida a natureza propter rem das obrigações ambientais – Tema Repetitivo 1204 do STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 13/09/2023, durante o julgamento dos Recursos Especiais 1953359/SP e 1962089/MS afetados como representativos da controvérsia do Tema Repetitivo 1204, que as obrigações ambientais têm natureza propter rem. Isso implica dizer que o credor tem o direito de exigir o cumprimento dessas obrigações do proprietário ou possuidor atual/e ou anteriores, ou até mesmo dos sucessores.

A tese jurídica firmada foi aprovada com a seguinte redação: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.”

Com a aprovação dessa tese, a responsabilidade por obrigações ambientais passa a ter extensão maior, afetando todos da cadeia de posse ou propriedade. Fica ressalvada, no entanto, a ausência de responsabilidade do proprietário ou possuidor que exerceu a posse em data anterior ao fato gerador do dano.