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- 17/03/22

Decreto reduz alíquota de IOF-Câmbio

Publicado ontem (16/03/2022) o Decreto nº 10.997/2022, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários – IOF.

O Decreto, que entra em vigor já em 19/03/2022, prevê a redução imediata a zero da alíquota aplicável às operações de empréstimo externo de curto prazo (prazo médio mínimo inferior a 180 dias), e a redução gradual das alíquotas das operações com cartões de crédito ou débito. Importante notar que a redução vale para operações contratadas a partir da data da entrada em vigor do Decreto.

Há previsão de que a alíquota do IOF-Câmbio seja zerada para todas as operações a partir de 2029, como segue: (i) operações com cartões de crédito, débito, cheques viagem, entre outros no exterior – 5,38% (a partir de 02/01/2023), 4,38% (a partir de 02/01/2024), 3,38% (a partir de 02/01/2025), 2,38% (a partir de 02/01/2026), 1,38% (a partir de 02/01/2027), e 0% (a partir de 02/01/2028); (ii) liquidações de operações para aquisição de moeda estrangeira e transferência de recursos para o exterior para a colocação de disponibilidade de residente no país – 0% (a partir de 02/01/2028); (iii) demais operações de câmbio a que se refere o caput do art. 15-B- 0% (a partir de 02/01/2029). Importante notar que o Decreto considera a data de liquidação da operação de câmbio para fins de redução da alíquota.

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