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- 20/02/24

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2024/2023

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, na data-base de 31.12.2023, bens ou direitos de qualquer natureza no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar referidos bens e direitos para o Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2024.

 

O prazo para a entrega da DCBE 2024 se encerra às 18h do dia 05 de abril de 2024.

 

A não prestação das informações exigidas, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições previstas na regulamentação em vigor estarão sujeitas a multas de até 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Lembramos da necessidade de que entidades jurídicas, tais como Private Investment Company – PIC e International Business Company – IBC, tenham as demonstrações financeiras elaboradas por profissional habilitado, para que possam cumprir os prazos referentes às obrigações supramencionadas.