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- 19/01/23

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2023/2022

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, na data-base de 31.12.2022, bens ou direitos de qualquer natureza no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar referidos bens e direitos para o Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2023.

O prazo para a entrega da DCBE 2023 se encerra às 18h do dia 05 de abril de 2023.

A não prestação das informações exigidas, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições previstas na regulamentação em vigor estarão sujeitas a multas de até 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Com relação às Ilhas Virgens Britânicas – (“BVI”), a nova legislação prevê que a partir de 01.01.2023, as companhias incorporadas na referida jurisdição deverão arquivar suas demonstrações contábeis junto ao agente de registro, anualmente.

Lembramos da necessidade de que entidades jurídicas, tais como Private Investment Company – PIC e International Business Company – IBC, tenham as demonstrações contábeis elaboradas por profissional habilitado, para que possam cumprir os prazos referentes às obrigações supramencionadas.