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- 26/02/19

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

O Banco Central do Brasil estabelece a obrigatoriedade da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (i.e., CBE), aplicável para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, que possuam ativos contra não residentes, em valor igual ou superior a US$ 100.000,00, apurados na data base de 31 de dezembro de 2018. O prazo para o envio da declaração anual CBE se estende até 5 de abril de 2019.

É importante destacar que, na hipótese de os ativos contra não residentes totalizarem valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00, apurados nas datas base de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, a CBE deverá ser realizada trimestralmente.

As declarações necessárias deverão ser enviadas por meio eletrônico, utilizando-se o sistema de informações próprio do Banco Central do Brasil, sendo que o acesso a tal sistema requer cadastramento prévio.

Por fim, importante ressaltar que a ausência da prestação de qualquer das declarações mencionadas, ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estão sujeitas a multa de até R$ 250.000,00.