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- 14/02/23

Decisão sobre “quebra” de sentenças definitivas impacta fusões e aquisições

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a “quebra” de sentenças definitivas tem impacto para as operações de fusão e aquisição de empresas. O problema maior, segundo advogados, recai sobre os contratos fechados. Há previsão de muita briga na Justiça para saber quem deve pagar a conta dos tributos que serão exigidos pelo Fisco: o comprador ou o vendedor da companhia.

 

Ficou definido pelos ministros, na semana passada, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário.

Na prática, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor – autorizando a deixar de pagar -, portanto, perde esse direito se tempos depois o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. A sentença definitiva deixa de ter efeito e o contribuinte passa, dali em diante, a ter que pagar o tributo.

Essa situação, por si só, pode provocar briga entre vendedores e compradores de empresas atingidas. Quem comprou pode entender que pagou um preço “inflado”, já que a companhia terá, daqui para frente, um custo que não estava previsto e isso vai impactar o lucro.

Só que o entendimento dos ministros do STF foi além: se o tema já foi decidido pela Corte no passado, a sentença do contribuinte perdeu validade no passado. O caso que estava em discussão na Corte, por exemplo, tratava sobre a cobrança de CSLL, que foi declarada constitucional no ano de 2007.

Tem contribuintes que vinham sendo cobrados pela Receita Federal desde lá e optaram por discutir, na esfera administrativa ou no Judiciário, por entender que estavam amparados por suas sentenças definitivas. As cobranças desde lá de trás, nesses casos, serão agora validadas.

Para quem nunca foi cobrado – desde que obteve a sentença até os dias de hoje – a cobrança pode retroagir até, no máximo, cinco anos. Ou seja, o Fisco pode exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá, acrescidos de multa e juros.

Resumindo: da noite para o dia pode ter surgido uma dívida tributária enorme que não estava prevista em balanço, nem provisionada, e que nem comprador ou vendedor tinham especificado em contrato.

A depender da redação do contrato, segundo o advogado Fernando Zanotti Schneider, do escritório Abe Advogados, o comprador pode entender que foi lesado ou que alguma declaração e garantia foi quebrada, situação que pode ensejar indenização por parte do vendedor.

Tomando como exemplo uma empresa que foi adquirida em 2020 e agora – desde a semana passada, com a decisão do STF – perdeu a sua sentença definitiva. Além de ter que começar a pagar o tributo daqui para frente, também estará endividada.

Se uma sentença definitiva pode ser questionada – como decidiu o STF -, dizem advogados, passa-se a ter insegurança jurídica e dificuldade na realização dos negócios. Esse cenário poderá afetar os investimentos no país.

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