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- 30/04/24

Desoneração da folha: por que 20 de maio é data-chave para as empresas à espera de decisão do STF

Se a liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, continuar valendo pelas próximas três semanas, haverá um impacto direto para milhares de empresas que contratam mais de 9 milhões de pessoas. O dia 20 de maio é a próxima data para recolhimento da contribuição patronal, segundo advogados ouvidos pelo Estadão/Broadcast.

O tributo “cheio” já está incidindo proporcionalmente sobre os salários desde o dia 25 de abril, quando Zanin a publicou liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha. Como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux na sexta-feira, 26, o que vale, por enquanto, é a decisão de Zanin.

Até a suspensão, havia cinco votos para a manutenção da liminar – ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento e ainda não há expectativa para a devolução, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Também na sexta-feira, o Senado apresentou um recurso no próprio STF contra a decisão de Cristiano Zanin. No recurso, advogados do Senado alegam, inicialmente, que a decisão monocrática de Zanin não observa os preceitos legais e sequer ouviu o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A lei que rege o processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e de ADC (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator”, diz o Senado na petição.

Caminhos para as empres

O tributarista Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, avalia que a expectativa jurídica é desfavorável ao contribuinte, considerando a composição do Supremo. Mas ele destaca que a expectativa política é mais positiva, tendo em vista a força do Congresso. Isso porque, o argumento que baseou o pedido do governo e a decisão de Zanin foi a falta de estudos sobre o impacto financeiro da desoneração. O Congresso, por outro lado, disse que já está providenciando essas informações para apresentar ao ministro.

“As empresas estão aguardando. Nossa orientação é não tomar nenhuma via judicial, aguardar um pouco”, aconselha.

Noventen

Até o momento, não há pedidos específicos no STF para que a decisão de Zanin passe a valer somente depois dos 90 dias, mas o Senado e entidades do setor produtivo já apresentaram recursos para tentar derrubar a liminar. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), que pediu para ser aceita como amicus curiae (terceiro interessado na causa), pleiteou que a cautelar não seja referendada pelo plenário ou, no mínimo, que haja a “modulação prospectiva dos seus efeitos”. A entidade, no entanto, não entrou em detalhes sobre a modulação.

De acordo Taparelli, da Abe Advogados, o governo ainda pode argumentar que o contribuinte deveria estar preparado para a reoneração desde a edição da medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou trechos da Lei da Desoneração. A MP determinou que a cobrança iniciaria em 1º de abril, 90 dias após sua publicação. Na data, porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu prorrogar apenas parte da medida, excluindo a reoneração. Como o governo havia estabelecido os 90 dias para o início da cobrança, a argumentação pode ser de que contribuintes já deveriam estar preparados para recolher o tributo cheio no dia 1º de abril.

O que é a desoneração

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

confecção e vestuário

calçados

construção civil

call center

comunicação

empresas de construção e obras de infraestrutura

couro fabricação de veículos e carroçarias

máquinas e equipamentos

proteína animal

têxtil

TI (tecnologia da informação)

TIC (tecnologia de comunicação)

projeto de circuitos integrados

transporte metroferroviário de passageiros

transporte rodoviário coletivo

transporte rodoviário de cargas

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