O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu a Resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024 (Resolução) promovendo ajustes nos lastros elegíveis para as emissões de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Segundo a Resolução, os CRIs e CRAs não poderão conter como lastro:
Levando em conta a isenção de IR que estes títulos possuem, em comunicado conjunto o Ministério da Fazenda e o BACEN anunciaram que a finalidade da mencionada resolução foi aumentar a efetividade da política pública no suporte aos setores imobiliário e do agronegócio, para que os recursos captados sejam direcionados ao financiamento destas atividades e contribua para um mercado de crédito mais robusto.