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- 07/02/24

Decisão do CMN limita hipóteses de emissão de CRIs e CRAs

O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu a Resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024 (Resolução) promovendo ajustes nos lastros elegíveis para as emissões de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

 

Segundo a Resolução, os CRIs e CRAs não poderão conter como lastro:

  • títulos de dívida (i.e., debênture, notas promissórias, notas comerciais e outros) cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja (i) companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o principal setor de atuação da companhia aberta for imobiliário ou agronegócio, conforme o caso, ou (ii) seja instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo BACEN, ou suas partes relacionadas; e
  • direitos creditórios oriundos de operações entre partes relacionadas ou decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.

 

Levando em conta a isenção de IR que estes títulos possuem, em comunicado conjunto o Ministério da Fazenda e o BACEN anunciaram que a finalidade da mencionada resolução foi aumentar a efetividade da política pública no suporte aos setores imobiliário e do agronegócio, para que os recursos captados sejam direcionados ao financiamento destas atividades e contribua para um mercado de crédito mais robusto.