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- 01/05/21

O que caracteriza o dano moral coletivo nas relações de trabalho?

dano moral coletivo - dois funcionários sofrendo dano moral de um superior

Primeiramente, é importante ter muito claro o conceito e o que caracteriza o dano moral nas relações de trabalho.

O dano moral ocorre quando uma ação ou omissão praticada por uma pessoa gera uma ofensa à dignidade da pessoa ofendida, sendo intencional ou não.

Nas relações de trabalho, o dano moral é representado sempre que um trabalhador, seja superior hierárquico, mesma posição ou até mesmo ocupante de posição hierarquicamente inferior, age de modo a constranger, humilhar, denegrir a imagem, diminuir as qualidades da outra pessoa, ofender sua intimidade, perseguir, causar sofrimento, abusar do poder, punir ou causar qualquer outro tipo de dano psicológico em outro trabalhador.

Nesse sentido, o dano moral pode ser individual, quando uma pessoa específica é alvo das ofensas e agressões ou também pode ser coletivo, quando um ato ilegal praticado atinge um grupo de trabalhadores. É necessário que o ato gere um dano imediato, seja ilícito e o ato tenha nexo com o dano gerado.

Há diversos atos praticados pelo empregador que ensejam danos morais coletivos, como, por exemplo, na intenção de  punir os empregados do setor comercial que não atingiram suas metas, o empregador os coloca em um ambiente de trabalho impróprio ou institui algum tipo de prática jocosa ou quando o empregador proíbe ou restringe o direito de seus empregados irem ao banheiro durante o horário de expediente.

 

Requisitos para uma situação se enquadrar em dano moral coletivo

Diferentemente do dano moral individual, em que a lesão causada gera ao ofendido uma dor, uma lesão direta em sua dignidade, no dano moral coletivo nas relações de trabalho não há que se falar em dor coletiva, basta que o ato praticado pelo empregador seja ilegal e que, em virtude da ilegalidade praticada, gere um dano que atinge a coletividade e não apenas um indivíduo.

Quando a coletividade de empregados sofre um dano que atinge de forma direta um direito garantido a todos, estamos diante de um ato que ofende diretamente o Estado Democrático de Direito ao desrespeitar o valor social do trabalho para a sociedade em geral.

Desta forma, independente da dor causada, da ofensa à dignidade individual de uma determinada pessoa, o dano moral nas relações de trabalho pode ser combatido por meio de ações coletivas que representem o grupo que teve seu direito ofendido pelo empregador, sem prejuízo de cada indivíduo que teve sua dignidade ofendida buscar indenizações de forma pessoal.

 

Dano moral coletivo X Dano social

Apesar do dano moral coletivo e o dano social serem aplicados quando são afetados um grupo de pessoas e não determinado indivíduo, não podem ser confundidos, pois não são a mesma coisa.

O dano moral coletivo decorre de um ato ilegal que prejudica  um determinado grupo de pessoas, independentemente de ter resultado dor ou lesão psíquica; o simples fato de a ilegalidade gerar danos a um determinado grupo de pessoas já podemos falar em  dano moral coletivo.

Já o dano social não está relacionado a um determinado grupo de pessoas, mas sim à sociedade em geral, seja local, se o ato atingir  uma comunidade regional, ou ocorrer em nível nacional, caso venha a atingir a população de um país inteiro.

Um exemplo claro que diferencia o dano moral coletivo do dano social pode ser visto quando, por exemplo, uma empresa decide estender a jornada de trabalho de seus empregados para 11 horas diárias e, ainda, não paga as horas extras ou adota banco de horas; nesta situação fica claro o dano coletivo causado a todos os empregados dessa empresa.

Já o dano social pode ser caracterizado quando, por exemplo, uma empresa divulga em todos os meios de comunicação, em nível nacional, propaganda estimulando o trabalho infantil, discriminação social, racial, sexual, religioso e político, afetando a sociedade como um todo e não apenas um grupo de pessoas.

 

Dicas que podem ajudar a prevenir danos morais coletivo no ambiente de trabalho

Uma forma de prevenir danos morais coletivos é treinar, capacitar e dar conhecimento aos sócios e principais gestores da empresa.

Políticas internas e códigos de conduta são instrumentos eficazes no aculturamento da empresa em relação à prevenção de atos ilegais e abusivos. A implementação de ferramentas de compliance, adoção de boas práticas de governança corporativa, instituição de canal de denúncias também são boas formas de fiscalizar práticas abusivas que tendem a gerar danos morais coletivos. 

 

Como acontece a comprovação de danos morais coletivo

Uma vez que no dano moral coletivo é despicienda a prova da  dor e do sofrimento, o que precisa ser comprovado para fins de caracterização é a prática do ato ilegal e o nexo de causalidade desta ação com o resultado à parte agredida, pois estamos falando de um número indeterminado de pessoas atingidas e prejudicadas pelo ato ilegal praticado. Em algumas hipóteses, inclusive, não seria sequer identificável o grupo atingido, como no caso do dano social, em que o alvo é a sociedade como um todo.

Como pode-se perceber, a comprovação do dano moral coletivo é muito mais simples e objetiva do que o dano moral individual, já que a simples ofensa aos direitos coletivos é suficiente à sua caracterização.

Claro que não é todo e qualquer ato que contrarie a lei trabalhista que resulta em dano moral coletivo, senão  toda ação judicial trabalhista com condenação ao empregador resultaria um dano moral coletivo. Para que seja aplicado à coletividade, é preciso que o direito desrespeitado atinja ou possa impactar os direitos de várias outras pessoas na mesma situação, isto é, os direitos que ultrapassam o interesse individual, chamados de direitos metaindividuais, coletivos ou difusos.

 

Possíveis consequências para a empresa

A empresa que é condenada por danos morais coletivos certamente é responsabilizada pelo ato de seu preposto e pode ser duplamente punida, tanto pela reparação à coletividade que foi ofendida, podendo o valor da condenação ser destinado a entidades que podem estar relacionadas ao segmento da coletividade agredida, além de poder ter uma condenação punitiva/compensatória pelos danos efetivamente causados à coletividade atingida. 

Além das multas punitivas, compensatórias e pedagógicas para desestimular a cometer outros atos que gerem novos danos morais coletivos, a empresa pode sofrer uma autuação administrativa pelo Ministério do Trabalho ou serem obrigadas a firmar Termos de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público do Trabalho ou ter contra si uma ação civil pública.

 

Quem recebe a indenização em caso de dano moral coletivo?

Por não ter uma pessoa específica para receber uma condenação, pois o dano moral coletivo não atende uma pessoa específica, a indenização pelo dano moral coletivo na esfera trabalhista pode ser destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma entidade sem fins lucrativos.

É comum até que as indenizações sejam revertidas em cestas básicas ou destinadas a entes que tratam de questões sociais de uma forma geral.

 

Este é um conteúdo simplificado para divulgação. Será reforçado e complementado com conteúdos técnicos produzidos por nossos advogados.