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- 30/03/23

CVM prorroga início da vigência do novo marco regulatório de fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, nesta terça-feira (28), a Resolução CVM 181, que altera o prazo do início da vigência do novo marco regulatório dos fundos de investimento para 2 de outubro deste ano. A adaptação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ao novo marco regulatório também foi estendida, de 1º de dezembro deste ano para 1º de abril de 2024. A decisão da CVM atendeu a solicitações do mercado, que reportou a necessidade de um cronograma mais longo para a implementação adequada da Resolução CVM 175. Os demais fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições da Resolução até 31 de dezembro de 2024.

A prorrogação visa proporcionar mais tempo para os agentes lidarem com os aspectos operacionais do novo marco regulatório dos fundos de investimento, garantindo assim segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais brasileiro.