A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs inovações na regulamentação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).
A proposta é que esses fundos cumpram não apenas as regras relativas ao Fiagro, previstas no anexo VI da Resolução 175/22, mas que, com base na composição de sua carteira, também cumpram as regras relacionadas a outras modalidades de fundos.
Na proposta, caso determinado tipo de ativo supere 1/3 da carteira do Fiagro, o fundo passará a atrair as regras relativas ao mercado correspondente (como, por exemplo, o imobiliário, caso o fundo invista em ativos desta classe).
A proposta está em consulta pública até o próximo dia 31 de janeiro de 2024.
O anexo VI da Resolução 175/22, que será aplicável aos Fiagros, substituirá a Resolução 39/21, criada em caráter provisório, para que os produtos do tipo pudessem ser lançados logo após a sanção da Lei 14.130/21, que editou os Fiagros.
Ainda, o texto proposto prevê a criação de um Fiagro multimercado, que pode investir em todos os tipos de ativos ligados ao agronegócio, e dos Fiagros dedicados aos créditos de carbono, que podem investir nos créditos gerados no agronegócio, contanto que negociados nos mercados regulado ou voluntário de carbono.
Conforme Agenda Regulatória da CVM, é esperado que esse tipo de produto continue seu desenvolvimento de forma segura e ganhe mais espaço no mercado assim que receber regra própria, o que deve acontecer ao longo de 2024.