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- 01/11/23

CVM caminha em direção à pauta ESG: resolução institui o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023[1] (“Resolução 193), que institui às companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras a opção de elaborar e divulgar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

A medida será obrigatória para as companhias abertas a partir de janeiro de 2026, mas as companhias abertas que optarem por aderir voluntariamente deverão declarar a opção por meio de comunicado ao mercado, preferencialmente até 31.05.2024, ou até a data de 31.12.2024.

Por outro lado, os fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão declarar a sua opção, ou a sua revisão, até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do Relatório de Sustentabilidade, por meio de comunicado ao mercado.

Os Relatórios de Sustentabilidade devem ser elaborados com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB. A periodicidade do reporte do Relatório de Sustentabilidade deve ser, no mínimo, equivalente à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.

Em linha com práticas internacionais, a CVM passa a estabelecer regras mais claras em relação à pauta ESG.

[1] https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html