31 de março é o prazo limite para os contribuintes aderirem ao Programa Litígio Zero, que se destina à regularização de dívidas tributárias em discussão perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) da RFB e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a possibilidade de concessão de descontos sobre multa e juros e pagamento com a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL.
Por ora, não há informação de que o prazo de adesão será prorrogado, portanto, sugere-se que os contribuintes que atendam os requisitos do programa formalizem a inclusão dos débitos o quanto antes.
Equipe Tributária