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- 22/03/23

Contribuintes têm até o dia 31 de março para aderir ao Litígio Zero

31 de março é o prazo limite para os contribuintes aderirem ao Programa Litígio Zero, que se destina à regularização de dívidas tributárias em discussão perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) da RFB e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a possibilidade de concessão de descontos sobre multa e juros e pagamento com a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL.

Por ora, não há informação de que o prazo de adesão será prorrogado, portanto, sugere-se que os contribuintes que atendam os requisitos do programa formalizem a inclusão dos débitos o quanto antes.

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