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- 09/11/22

Contribuintes devem ficar atentos às intimações fiscais de final de ano

Final de ano não costuma ser apenas de comemorações para muitos contribuintes. É nessa época que os fiscos federal, estaduais e municipais estão movimentando-se a todo vapor para efetivação da lavratura de autos de infração.

Esse procedimento pode estar ligado ao transcurso de prazos de decadência, às metas internas dos funcionários públicos ou tão somente àquela tradicional limpeza nas pendências para encerramento do ciclo.

Recomendamos aos nossos clientes e colegas que consultem regularmente as suas caixas postais de recebimento das intimações – E-CAC no âmbito federal, Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), na Fazenda do Estado de São Paulo e etc.

É muito comum que os contribuintes deixem de consultar suas notificações e acabem sendo intimados automaticamente após de alguns dias mesmo sem a abertura dos sistemas, o que pode ocasionar transcurso de prazo sem apresentação de defesas administrativas, comprometendo  a regularidade fiscal e gerando custos adicionais.