O STF reiniciará o julgamento quanto à incidência de IR sobre pensões alimentícias.
Atualmente, a pensão alimentícia fica sujeita à tabela progressiva do IR, em conjunto com o salário e os demais rendimentos tributáveis, o que resulta em uma carga tributária de até 27,5%.
O STF já havia formado maioria para declarar a cobrança inconstitucional. Porém, o julgamento foi suspenso e será reiniciado em razão de um pedido apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes.
De todo modo, considerando a maioria já formada, como os ministros julgadores são os mesmos, há elevada expectativa por uma decisão favorável aos contribuintes.
Importante: em casos como esse, é comum que o STF restrinja o direito à restituição aos contribuintes que já haviam ajuizado a ação quando do julgamento definitivo.
Assim, a perspectiva de agendamento de data para reinício do julgamento tem provocado uma corrida ao Poder Judiciário de contribuintes potencialmente beneficiados.