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- 06/03/14

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS X VERBAS INDENIZATÓRIAS

Julgamento do Superior Tribunal de Justiça

Em 26/02/2014, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar a discussão referente à incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de salário maternidade / paternidade, auxílio doença, 1/3 constitucional de férias e aviso prévio indenizado.

O Ministro Herman Benjamin alterou seu entendimento anterior para votar favoravelmente aos contribuintes pela não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e auxílio doença.

Dessa forma, os contribuintes obtiveram decisão favorável em relação ao aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e auxílio doença (15 primeiros dias de afastamento).

No que tange às contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários maternidade e paternidade, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se contrário aos interesses das empresas, o que deve gerar nova manifestação do mesmo Tribunal em breve, uma vez que julgou de maneira oposta em caso recente.

As discussões sobre a matéria ainda devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Por Gustavo Taparelli  e Maira Cristina Madeira