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- 01/06/20

Congresso Nacional adia a vigência da Medida Provisória 931/2020 por 60 (sessenta) dias

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de maio de 2020 o Ato do Congresso Nacional nº 39/2020, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da MP 931/2020 de 30 de março de 2020. A MP 931/2020 adia a realização de Assembleias Gerais Ordinárias anuais de aprovação de contas da administração, autoriza a realização de assembleias digitais ou semipresenciais e dá outras providências relativas às matérias no âmbito do direito societário brasileiro.

A Medida Provisória 931/2020 que vigorou por 60 (sessenta) dias e foi adiada por igual período, aguarda a votação no Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei.

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