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- 31/10/23

Comportamento inadequado nas redes sociais é razão de demissão? Especialistas respondem

Todo mundo — ou quase todo mundo — está nas redes sociais. Em uma, duas, três ou todas elas. As pessoas se acostumaram a compartilhar pensamentos íntimos para uma audiência muito maior de forma que parece irreversível. Com as plataformas digitais tão intrinsecamente conectadas às nossas vidas, não é raro ver demissões motivadas por comentários fora do tom em redes sociais.

Apesar de ter acontecido há dez anos, um dos casos mais simbólicos ocorreu em 2013, quando a profissional de relações-públicas Justine Sacco fez uma publicação no X (naquela época Twitter) dizendo que esperava “não pegar Aids” em uma viagem à África do Sul. Ainda acrescentou: “Brincadeira, sou branca”. A norte-americana chegou a apagar a publicação, mas as falas já haviam repercutido mundialmente. Na ocasião, a IAC, empresa de internet em que ela trabalhava, anunciou sua demissão alegando que não havia desculpas para “demonstrações de ódio” como aquela.

Colaboradores podem até estar mais atentos ao comportamento online, mas os casos seguiram aparecendo — inclusive no Brasil. Em 2018, o supervisor de voos Felipe Wilson apareceu assediando uma jovem durante a Copa do Mundo, realizada na Rússia, em um vídeo que correu o mundo. O conteúdo mostra ele ao lado de um amigo pedindo que estrangeiras que não entendiam o português repetissem palavras de cunho sexual. O brasileiro trabalhava na companhia aérea Latam, que argumentou em nota repudiar “veementemente qualquer tipo de ofensa ou prática discriminatória e reforça que qualquer opinião que contrarie o respeito não reflete os valores e os princípios da empresa”. No fim, foi desligado pela empresa.

Mas, afinal, o empregador pode demitir um funcionário baseado seu comportamento nas redes sociais? PEGN consultou especialistas para responder a essa questão.

“Até o momento, a legislação trabalhista não diz nada sobre o comportamento de funcionários nas redes sociais, especificamente”, explica Olivia Pasqualeto, professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Entretanto, na prática, há casos do tipo que acabam sendo analisados pelo Judiciário.”

O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina os comportamentos pelos quais o colaborador pode ser demitido por justa causa — modalidade em que o funcionário perde direitos demissionais como multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Para Fernanda Garcez, sócia responsável pela área trabalhista da Abe Advogados, se a empresa ferir o direito do cidadão na demissão, pode ser processada e obrigada a pagar indenização.

Privacidade na internet?

Algumas redes sociais, como o Instagram e o X, permitem que os usuários façam publicações selecionadas para pessoas próximas. Ainda assim, existe o risco de a informação chegar até o empregador. “Ainda que seja um perfil restrito, outras pessoas tiveram acesso ao conteúdo. Se o empregador tomar conta dessas ofensas, ele ainda pode dispensar o profissional por justa causa dependendo do que foi dito”, diz Garcez.

Como regra geral, os especialistas recomendam cuidado nas redes sociais. “Evite qualquer tipo de ofensa, não fale mal da empresa nem faça comentários desabonadores em relação aos chefes, a companhia e os colegas de trabalho”, afirma Garcez. “É óbvio que as pessoas têm liberdade de se expressar, mas se violarem valores da organização, elas podem ser demitidas. O funcionário deve entender que, como empregado, de alguma forma representa a empresa.”

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