liderança

liderança

notícias

artigos

- 12/06/21

O que levar em consideração ao escolher o regime de tributação de uma empresa

Como saber o regime de tributação de uma empresa - Calculo

O que é o regime de tributação de uma empresa

Certamente uma das decisões estratégicas e de governança mais importantes a ser adotada pelos administradores de uma empresa é o regime de tributação do lucro a ser adotado para cada exercício fiscal, quando há o direito de opção nos termos da legislação.

Uma escolha não baseada em estimativas e provisões para o futuro pode resultar em prejuízos milionários e, dependendo da situação econômica, até mesmo em uma recuperação judicial ou  falência, visto que a carga tributária em regra é uma das maiores despesas operacionais das empresas.

O regime de tributação do lucro, quando facultativo, deve ser escolhido anualmente e define a sistemática a que a empresa estará submetida durante todos o ano-calendário (janeiro a dezembro), não sendo permitida alteração durante o curso do exercício, com exceção do regime arbitrado nas  hipóteses previstas na legislação.

 

Porque é necessário escolher um regime de tributação

No sistema tributário brasileiro há três tipos diferentes de regime de apuração dos tributos, principalmente no que se refere àqueles incidentes sobre o lucro, de modo a adequar a tributação ao porte das empresas e aos tipos de atividades, de forma a tentar alcançar uma arrecadação eficiente pela Administração Pública sem deixar de observar a capacidade contributiva de cada contribuinte, nesse caso pessoas jurídicas, e objetivando reduzir os custos com cumprimento de obrigações acessórias a serem cumpridas perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federal.

Cada tipo de tributação possui sistemática diferente, podendo em alguns casos, prever alíquotas distintas, ficando à cargo de cada contribuinte, nas hipóteses em que lhe é facultado, escolher o regime que melhor lhe atenda, tanto em aspectos operacionais, financeiros e fiscais.

 

Regimes de tributação existentes no Brasil

Simples nacional

 

Simples Nacional: é o regime tributário destinado para micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano e foi criado no intuito de simplificar não apenas a tributação desses contribuintes, mas igualmente as obrigações acessórias. Este regime unifica a cobrança dos principais tributos incidentes sobre a atividade das empresas, como os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), o ICMS, para as empresas comerciais, o ISS para os prestadores de serviços, e, em alguns casos, a contribuição previdenciária patronal. 

As alíquotas podem variar entre de 6% a 33% sobre o faturamento mensal da empresa, dependendo da atividade exercida e o recolhimento é mensal;

 

Lucro presumido

Lucro Presumido: é o regime tributário facultado às empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não exerçam atividades que estejam submetidas exclusivamente ao lucro real, e está vinculado restritivamente às sistemáticas de apuração do IRPJ e da CSLL.

Como o próprio nome intui, os tributos acima mencionado incidem sobre uma base tributável presumida que pode variar entre 8% a 32%, a depender da  atividade da empresa. A presunção é calculada sobre a receita bruta da empresa, não sendo permitido nenhum tipo de ajuste ou de dedutibilidade de custos e despesas. Porém, as empresas que apuram pelo Lucro Presumido podem optar pela tributação sob o regime caixa ao invés do de competência, ou seja, apenas arrecadar os tributos quando do efetivo recebimento das receitas oriundas de suas atividades.

A empresa que opta pela apuração do lucro pelo regime presumido consequentemente fica sujeita à sistemática cumulativa do PIS e da COFINS, sob as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, incidentes sobre a receita bruta, não sendo permitido qualquer creditamento de insumos adquiridos.

Assim, a opção do contribuinte pelo Lucro Presumido deve considerar não apenas o IRPJ e a CSLL incidentes sobre a operação, mas igualmente os PIS e a COFINS sob a sistemática cumulativa.   

De qualquer forma, a apuração dos tributos federais nesse regime e as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas possuem formatação de controle e gestão mais simples do que o Lucro Real, sendo as declarações e os recolhimentos feitos trimestralmente.

 

Lucro real

Lucro Real: é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou para aquelas previstas legalmente, como exemplo instituições financeiras. 

A carga tributária varia de acordo com a atividade da empresa, , porém, neste regime as empresas podem deduzir da sua apuração do lucro as despesas e os custos necessários às suas atividades. Além disso, as empresas podem usufruir de incentivos e benefícios fiscais que reduzem os valores dos tributos a recolher.Considerando que neste regime as empresas realizam cálculos de forma a apurar o lucro real de suas atividades, ao final de cada ano-calendário é possível que elas apurem prejuízo fiscal, o qual deve ser escriturado nos livros fiscais e pode ser acumulado por mais de um exercício para fins de aproveitamento nos seguintes em que houver apuração de lucro e, consequentemente, valores a recolher de IRPJ e CSLL, com limitação de 30%.

Em regra, as empresas que apuram pelo Lucro Real estão sujeitas à sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS, às alíquotas gerais de 1,65% e 7,6%, que permite o creditamento dos insumos adquiridos que sejam essenciais e relevantes para o exercício das atividades.

Este regime é o mais complexo para fins de controle e gestão, sendo necessário um sistema e uma equipe para fins de cumprimento das obrigações contábeis.

 

O que levar em consideração ao escolher o regime de tributação de uma empresa

 

Margem de lucro

Antes da escolha do regime tributário, quando possível esta opção, é preciso realizar um planejamento para o próximo ano e, muitas vezes, para os seguintes, pois é com base nessa análise que a empresa poderá verificar de forma mais estratégica qual é aquele que melhor se molda às especificidades de sua situação financeira, mercadológica e gerencial.

A margem de lucro da empresa é um dos itens que deve ser analisado, pois se a empresa tiver uma margem de lucro alta, for do segmento de serviços – com maiores dificuldades de creditamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo – e tiver perspectiva de um ano de crescimento, é possível que o Lucro presumido lhe seja mais favorável caso a previsão de faturamento seja inferior a R$ 78 milhões.

 

Despesas, créditos tributários e incentivos fiscais

Além da margem de lucro, outro aspecto de análise imprescindível é a forma como a empresa opera e eventuais especificidades do segmento.

Empresas que possuem despesas e custos altos e detêm uma grande quantidade de insumos que possam ser objeto de creditamento para fins de PIS e COFINS, ou, ainda, segmentos de atividades que usufruam de incentivos fiscais pelos Governos federal, estaduais e municipais, possivelmente possuirão um melhor resultado se optarem pelo regime do Lucro Real.

 

Analisar enquadramento anual

A decisão sobre o regime tributário, quando existente, é realizada anualmente e reportada ao Fisco federal quando da primeira declaração e do primeiro recolhimento.

Claro que a decisão faz parte integrante do planejamento econômico da empresa e, desta forma, deve ser realizada com antecedência e de forma estratégica. 

Inclusive, quando as empresas migram do Simples Nacional ou do Lucro Presumido para o Lucro Real, é preciso que as empresas se preparem com antecedência em razão da estrutura necessária para este tipo de tributação, sendo comum que elas demorem anos para se adequar às obrigações legais que são tantas.

 

Importância do auxílio profissional na escolha de regime tributário

Para que o diagnóstico tributário gere a maior economia possível às empresas, os profissionais responsáveis precisam ser especializados, tanto em relação à legislação tributária, quanto à operação e funcionamento da empresa, sendo imprescindível que acompanhem possíveis mudanças, pois, apenas de posse dessas informações, será possível identificar qual o regime tributário mais vantajoso para cada ano-calendário.

 

O conteúdo apresentado está de acordo com estratégias de SEO, feito para ranqueamento no Google. O conteúdo será complementado com outras publicações.

Este é um conteúdo simplificado para divulgação. Será reforçado e complementado com conteúdos técnicos produzidos por nossos advogados.