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- 22/06/23

Como pequenas empresas devem registrar operações de tratamento de dados pessoais?

Em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na semana passada, o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para pequenas empresas.

O modelo contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.

A LGPD prevê a criação de orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e startups possam se adequar à lei. Isso porque a complexidade e especificidade das obrigações da lei pode necessitar, em algumas situações, de elevado investimento, podendo causar um impacto financeiro em agentes de tratamento de pequeno porte.

“Em relação ao registro em si, ele é bom porque facilita que essas empresas de pequeno porte cumpram a LGPD sem ser oneradas em demasia e não torna o cumprimento legal algo impossível para essas empresas. E também é bom para o titular porque mesmo quando seus dados são tratados por essas empresas de pequeno porte, os seus direitos fundamentais que estão previstos na LGPD continuam garantidos”, explica Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital no escritório Abe Advogados. 

O regulamento não abarca empresas que fazem tratamentos de alto risco, lembra o advogado. “Empresas que façam tratamento automatizado de milhões de usuários ou que tratam dados pessoais sensíveis não podem se beneficiar porque o tratamento que elas fazem oferece alto risco aos cidadãos. Mas, de maneira geral, muitas empresas de pequeno porte, startups, por exemplo, ou microempresas, que não realizam tratamento de alto risco, vão poder se beneficiar desses procedimentos simplificados. Então, é uma boa notícia da ANPD para quem lida com dados pessoais”, afirma Marcelo Cárgano.

O documento traz oito campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações.

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