liderança

liderança

notícias

artigos

- 29/10/21

Como funciona a tributação em fundos de investimento? Saiba quais são os impostos cobrados

O que são fundos de investimento?

Os fundos de investimento são entes jurídicos formados pela união de pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em juntar recursos financeiros para realizar determinados investimentos em conjunto.

Os fundos de investimento não possuem personalidade jurídica própria, são formados como condomínios, em que cada investidor detém uma fração ou qucota do seu capital.

O objetivo do fundo de investimento é atuar e representar uniformemente as vontades dos investidores, fazendo uso do capital aportado por estes para realizar investimentos.

Os fundos de investimento podem ser chamados de abertos, quando qualquer pessoa interessada pode comprar suas quotasseus cotistas podem solicitar o resgate a qualquer tempo, ou fechados, quando somente pessoas previamente autorizadas podem ingressar no fundoas cotas são resgatadas apenas após o término do fundo.

O principal objetivo do fundo de investimento é aplicar o capital aportado pelos qucotistas em determinados negócios, cabendo a administração do fundo a uma instituição bancária aprovada pela CVM, ou seja, nenhum dos qucotistas pode ser o administrador do fundo, o que lhe confere segurança e transparência.

Apesar dos fundos de investimento não terem personalidade jurídica e não serem considerados empresas, precisam obter inscrição no CNPJ, devem ter um administrador autorizado pela CVM e ter suas regras normativas previstas em Estatuto.

Os custos para constituição e principalmente de manutenção dos fundos acabam inviabilizando a abertura de pequenos fundos fechados, pois é preciso contratar uma instituição bancária para ser administradora e outra instituição para realizar a gestão da carteira. Estas instituições normalmente cobram um percentual sobre o capital e mais uma taxa de performance incidente sobre os lucros que o administrador gestor gerar.

O grande diferencial de um fundo de investimento em relação a investidores individuais é a possibilidade de permitir que uma gama maior de investimentos sejam alcançadaos, aumentando a diversificação dos negócios e diminuindo as chances de ser afetado por altos e baixos do mercado.

Isso porque, se um investidor individual aplica todo o seu recurso na locação de imóvel comercial destinado ao comércio e surge uma crise neste setor, a tendência é ele ser afetado e eventualmente ter seus imóveis desocupados.

Por outro lado, se os investimentos forem diversificados, o investidor tende a ser menos afetado por crises econômicas.

Como funciona a tributação em Fundos de Investimento?

Considerando que os fundos de investimento não têm personalidade jurídica própria e nem são considerados empresas, a tributação aplicada a eles também é diferenciada, tanto em alíquotas como em relação à incidência tributária.

Além disso, o objetivo do governo brasileiro, ao estabelecer uma tributação diferenciada aos fundos de investimento, é estimular essa atividade econômica e torná-la mais atrativa, inclusive para estrangeiros, o que, de fato, vem ganhando cada vez mais força.

Quais são os impostos cobrados sobre os fundos de investimento?

Visando fomentar o investimento no mercado financeiro e adequar a cobrança de tributos à forma de operação dos fundos, os principais tributos exigidos incidem sobre a renda auferida e a movimentação financeira efetuada no nível dos cotistas.

Um dos principais tributos exigidos é o Imposto sobre a Renda, que pode ser cobrado com alíquotas e formato diferentes, de acordo com o tipo de fundo de investimento.

Para fins de tributação, há, basicamente, três tipos de fundos: os de renda fixa curto prazo, renda fixa longo prazo e de ações.

Os fundos de renda fixa curto prazo possuem na sua carteira de investimentos títulos com prazo médio de realização igual ou inferior a 365 dias. O imposto de renda incide sobre os rendimentos decorrentes de resgate ou venda de quotas, com alíquota de 22,5% para investimentos de até 180 dias e 20% se for acima desse período.

Os fundos de renda fixa longo prazo possuem em suas carteiras títulos com prazo médio de realização igual ou superior a 365 dias. O imposto de renda incide sobre os rendimentos decorrentes de resgate ou venda de quotas, com alíquota de 22,5% para investimentos até 180 dias, 20% entre 181 e 360, 17,5% entre 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Já os fundos de ações, possuem investimentos de no mínimo 67% em ações negociadas no mercado à vista da bolsa de valores, no Brasil ou no exterior, conforme regulamentação da CVM.

Sempre que há resgate ou venda das quotas desses fundos, os rendimentos auferidos são tributados pelo imposto de renda, independente do prazo, na à alíquota de 15%.

Além do imposto de renda, há, ainda, o IOF, imposto sobre operações financeiras, que incide sobre determinadas operações, como se verá a seguir.

O que é e para que serve o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é um imposto que incide sobre as operações financeiras e no caso dos fundos de investimento, ou melhor, de investidores, ele será devido sempre que houver um resgate em período inferior a 30 dias da data de aplicação.

A alíquota do IOF é aplicada progressivamente de acordo com o prazo do resgate, sendo 96% para resgate em 1 dia até 0% a partir de 30 dias, incidente sobre o rendimento da aplicação.

O IOF é considerado um imposto que tem como finalidade regular a economia, sendo cobrado por operação financeira, normalmente incidente sobre aquisições de créditos, investimentos, compra e venda de moeda, valores mobiliários, dentre outras.

Além da sua função arrecadatória, o IOF também é utilizado pelo Governo para controlar as operações mercantis e servir de ferramenta para medir a temperatura do mercado de crédito financeiro.

O que é o come-cotas e como ele impacta os fundos de investimentos?

Por fim, há uma forma de tributação exclusiva e específica para investidores titulares de qucotas em fundos de investimento de renda fixa, o chamado come-cotas.

Essa forma de tributação corresponde à cobrança do imposto de renda semestral que incide sobre o valor do rendimento auferido nos meses de maio e novembro.

O cálculo é realizado aplicando-se a menor alíquota da tabela de imposto de renda e o pagamento é efetuado descontando-se diretamente das cquotas do investidor, por isso chamado de come-cotas. , mas só éO imposto é devido no caso demesmo quando não há resgate das qucotas.

Para o investidor sujeito à tributação come-cotas, a sua cobrança não costuma ser das mais indicadas, mas não há opção de escolha pelo investidor.

O come-cotas impacta negativamente o investidor e o fundo, pois, primeiro tributa o imposto de renda independente da sua realização do resgate ou auferimento de renda e, segundo porque acarreta em perda de capacidade financeira para ambos.

Isso porque o sistema come-cotas recebe como pagamento dos tributos a cota do investidor, resultando na diminuição da sua capacidade de investimento e reduzindo o capital do fundo, ou seja, ele reduz o capital que seria utilizado para gerar rendimentos.

Quais as vantagens tributárias dos fundos de investimento?

Se comparado o fundo de investimento à tributação de qualquer empresa ou diretamente da pessoa física, não há nenhuma dúvida em relação às vantagens e carga tributária reduzida dos fundos.

Isso porque, basicamente, o investidor pessoa física paga fica sujeito no fundo apenas ao imposto de renda sobre o rendimento, no percentual máximo de 22,50%, enquanto que uma empresa que possua atividade financeira ficará sujeita a deve pagar pelo menos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Já uma pessoa física que investe diretamente em ativos financeiras paga os seus rendimentos de acordo com a tabela do IR ou ganho de capital sobre venda de imóvel nas às alíquotas de 15% a 22,5%, independente da destinação, reaplicação e etc.

Um investidor pessoa física que comprar um imóvel, alugá-lo e receber um rendimento mensal, deverá pagar o imposto de renda de acordo com a tabela vigente, podendo chegar, dependendo do valor, a pagar 27,5% sobre a receita do aluguel.

Em contrapartida, se um investidor pessoa física adquirir uma cquota de um fundo de investimento que possui uma carteira diversificada de investimentos, inclusive aluguéis de imóveis, os lucros do fundo, que são o resultado do recebimento dos aluguéis, serão tributados à alíquota máxima de 22,5%, podendo inclusive sersão distribuídos aos qucotistas sem tributação em alguns casos.

Só haverá tributação quando e se o investidor vender sua quota, mas no recebimento dos lucros, não há tributação.

Além da tributação dos fundos serem em percentuais e situações diferentes, há, ainda, alguns benefícios tributários para certos fundos de investimentos, como os fundos fechados e exclusivos, em que, se atendidas as exigências legais, não há imposto de renda sobre os lucros, somente se e quando houver a alienação da qucota pelo investidor.

Analisando a carga tributária incidente sobre os fundos de investimento, não há dúvidas de que é muito mais vantajoso em todos os aspectos.

O conteúdo apresentado está de acordo com estratégias de SEO, feito para ranqueamento no Google. O conteúdo será complementado com outras publicações.