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- 05/04/22

Como declarar resgates e rendimentos PGBL no Imposto de Renda? Especialista responde

Dúvida do leitor: Como declarar resgates e rendimentos PGBL no imposto de renda?

Resposta de Juliana Cardoso

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um tipo de plano de previdência privada. Sua principal característica é o impacto que causa sobre as declarações de Imposto de Renda (IR).

É especialmente vantajoso para quem deseja diminuir a base tributável do IR, uma vez que permite realizar deduções das contribuições anuais. Por conta de suas características de desoneração fiscal, essa é uma alternativa apropriada para quem faz a declaração de IR completa e é contribuinte do INSS.

Diferenças entre PGBL e VGBL
Em termos práticos, o PGBL funciona como um adiamento do pagamento de IR. Como consequência, a alíquota incide sobre todo o montante no momento do resgate, não apenas sobre o rendimento obtido, diferentemente, no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

No resgate do VGBL, a incidência de IR ocorre somente sobre o rendimento, favorecendo a obtenção de uma rentabilidade líquida maior nesse período específico. O VGBL é adequado para quem não é contribuinte do INSS ou já faz deduções acima do limite estabelecido por lei.

O primeiro passo para incluir informações do PGBL no IR, é solicitar o informe de rendimentos da previdência privada à instituição financeira responsável pelo plano. Esse documento deve informar o regime de tributação, progressivo ou regressivo.

As informações sobre contribuições feitas no ano calendário devem ser incluídas na aba de “Pagamentos efetuados”, sob o código n. 36 (“Previdência Complementar”). Será necessário informar o nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano.

Caso o contribuinte já esteja usufruindo do benefício, será necessário fazer a declaração de acordo com o regime escolhido.

No regime progressivo compensável — mais adequado para quem faz investimentos a curto prazo, pois quanto maior o resgate, maior a alíquota de imposto (alíquotas de 0%-isenção; 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%) —, serão cobrados 15% de imposto no momento do resgate, como antecipação de imposto.

E o ajuste, para mais ou para menos, será realizado na Declaração Anual de Imposto de Renda. O saldo deve ser incluído na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Incluir as informações corretamente é importante para realizar as deduções da base de cálculo. Sem esse cuidado, há o risco de a declaração ficar retida na malha fina da Receita Federal. Para fins de declaração, será necessário acessar a opção “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e informar o valor do rendimento bruto e o IR retido na fonte (a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos).

Se o contribuinte estiver sujeito ao regime regressivo definitivo — mais adequado para quem faz investimentos a longo prazo, uma vez que quanto maior o tempo para o resgate, menor a tributação sobre o valor resgatado (alíquotas de 35% para investimentos de até 02 anos; 30% se de 2-4 anos; 25% de 4-6 anos; 20% de 6-8 anos; 15% de 8-10 anos; e 10% se acima de 10 anos) — deve-se acessar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Lá será necessário encontrar o código “Outros” e preencher as informações solicitadas.

Importante notar que existe a possibilidade de portabilidade, ou seja, mudança de regime tributário do PGBL ou VGBL progressivo para o regime regressivo de tributação. No entanto, muita atenção: o caminho inverso não é possível, ou seja, a escolha pelo regime regressivo será definitiva.

Confira aqui a notícia completa.

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