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- 16/06/23

Comissão de valores mobiliários divulga novas normas sobre fundos de investimento

Em 31 de maio de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 184/2023 (“RCVM 184”), que visa complementar a Resolução CVM nº 175/2022 (“RCVM 175” ou “Marco Regulatório dos Fundos de Investimento”) e incluir novos normativos acerca de modalidades específicas de fundos de investimento.

O Marco Regulatório dos Fundos de Investimento revisou, consolidou e aprimorou normas gerais aplicáveis à constituição, ao funcionamento e à divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil. Na sistemática proposta, regras específicas aplicáveis a cada tipo de fundo integrariam um anexo ao mencionado diploma regulamentar, sendo que, na ocasião da publicação da RCVM 175, já foram disponibilizados anexos relacionados a Fundos de Investimento Financeiro (“FIF” ou “Anexo I”) e Fundos de Investimento em Direito Creditório (“FIDC” ou “Anexo II”).

Agora, a RCVM 184 vem complementar a agenda regulatória desenvolvida pela CVM, com a introdução de nove novos anexos ao Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, incluindo aqueles sobre: (i) Fundos de Investimento Imobiliário (“FII” ou “Anexo III”); (ii) Fundos de Investimento em Participações (“FIP” ou “Anexo IV”); (iii) Fundos de Investimento em índice de Mercado (“ETF” ou “Anexo V”; (iv) Fundos Mútuos de Privatização (“FMP” ou “Anexo VII”); (v) Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (“FUNCINE” ou “Anexo VIII”); (vi) Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (“FMAI” ou “Anexo IX”); (vii) Fundos de Investimento Cultural e Artístico (“FICART” ou “Anexo X”); (viii) Fundos Previdenciários (“FPrev” ou “Anexo XI”); e (ix) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (“FIDC-PIPS” ou “Anexo XII”).

A RCVM 184 era muito aguardada pelo mercado, que passará a ter mais transparência no que concerne às regras de constituição e funcionamento de diversas espécies de fundos de investimento. Resta pendente a divulgação do anexo referente aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO” ou “Anexo VI”), que deve ser apresentado em breve pela autoridade reguladora. Importante lembrar que as atuais regras se mantêm até outubro deste ano, momento em que o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento deve entrar em vigor.