O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou o provimento n.º 100, de 26 de maio de 2020, regulamentando o procedimento digital dos atos notariais, por meio do “e-notariado”, sistema já implementado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (“CNB-CF”).
O provimento estabelece que poderão ser praticados por meio digital escrituras de testamentos, inventários, divórcios, procurações, atas notariais, reconhecimentos de firmas digitais e autenticações eletrônicas.
O notário deverá autenticar a documentação e colher o consentimento das partes por meio de vídeo conferência. Todos assinarão o ato por meio de biometria e/ou certificado digital a ser disponibilizado pelos tabelionatos de notas. Ainda, é possível a prática de ato híbrido, com uma parte assinando em via física presencial e outro assinando digitalmente à distância.
O documento assinado digitalmente terá código de verificação e ficará arquivado com o notário responsável. As partes receberão a via eletrônica cuja autenticidade será válida por até cinco anos. Além disso, os livros físicos continuarão existindo junto do tabelionato com cópia fiel do ato praticado.
Ainda restam desafios a serem superados para efetividade do e-notariado, tais como, a emissão dos certificados eletrônicos pelos tabelionados, a autorização pelo CNB-CF dos tabelionatos a lavrar atos remotos e a fixação de normas padrões e procedimentos de segurança digital para assinatura eletrônica e biométrica.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.