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- 08/07/22

Censo de capitais estrangeiros no país

Teve início neste mês de julho o prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, do Banco Central do Brasil, regulamentado pela Circular nº 3.795 de 16 de junho de 2016.

A declaração pode ser entregue até às 18h do dia 15 de agosto, exclusivamente por meio eletrônico, diretamente no site do Banco Central do Brasil.

Devem prestar a Declaração do Censo Anual 2022 – Ano-base 2021:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021.

A apresentação da declaração é obrigatória nas hipóteses acima listadas, sob pena de aplicação da penalidade de multa, de 1% a 10% do valor sujeito a registro, limitado a R$ 250.000,00.