Na última quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei nº 548/2019, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que altera o Código Civil para permitir que as assembleias condominiais deliberem por meio de votação eletrônica ou por outra forma de coleta individualizada de votos dos condôminos ausentes, quando o quorum especial para deliberação presencial não for alcançado.
O Projeto de Lei visa contornar a necessidade de um número mínimo de votantes, o que frequentemente atua como um obstáculo às reuniões condominiais, e ao mesmo tempo garantir o direito de voz a todos os participantes.
A proposta estabelece que, quando o quorum especial exigido em lei ou em convenção não for alcançado nas convocações presenciais, a deliberação poderá ser tomada posteriormente, em até 60 dias, mediante votação eletrônica dos condôminos, desde que por decisão da maioria dos presentes e que tal possibilidade tenha sido aventada quando da convocação da assembleia.
A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.
A proposta ainda prevê que a assembleia condominial se inicie, de imediato, na modalidade virtual, caso tal modalidade não seja expressamente vedada pela convenção condominial. Indo além, o texto substitutivo possibilita que todas as reuniões, deliberações e votações de organizações da sociedade civil sejam realizadas virtualmente.
O texto ainda não possui caráter definitivo e, por possuir tramitação conclusiva, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja recurso para a análise pelo Plenário.