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- 09/06/21

Câmara aprova Projeto de Lei nº 827/2020, que proíbe despejo de imóveis até o final de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 827/2020, de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), que proíbe, até o fim de 2021, a desocupação ou remoção coletiva forçada de imóvel privado ou público, urbano ou rural, que sirva para moradia ou para produção.

A redação final do deputado Camilo Capiberibe prevê que nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser efetivadas e, tão somente após o decurso do aludido prazo, deverá o Poder Judiciário realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Além disso, com relação a desocupação de imóvel urbano, a proposta determina que as medidas liminares fundadas nos incisos I, II, V, VII, VIII e IX do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91 não poderão ser concedidas até 31 de dezembro de 2021, desde que reste demonstrada a mudança da situação econômico-financeira do Locatário em virtude das medidas de enfrentamento à pandemia, resultando na incapacidade de pagamento dos aluguéis e encargos locatícios sem prejuízo da subsistência familiar. Nessa perspectiva, frisa-se que a proibição só será aplicada em contratos para fins residenciais cujo valor mensal do aluguel não exceda R$ 600,00 e, em contratos sem fins residenciais cujo valor mensal do aluguel não exceda R$ 1.200,00.

Por fim, estabelece a proposta que, caso não tenha sucesso a tentativa de acordo entre o Locador e o Locatário para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel durante a pandemia, poderá o Locatário desistir dos contratos por prazo determinado sem a incidência de multa, bem como dos contratos por prazo indeterminado independentemente do cumprimento do aviso prévio, também o dispensando do pagamento da eventual multa indenizatória. Esta possibilidade será aplicável ainda aos imóveis urbanos não residenciais em que se desenvolva atividade profissional que veio a sofrer interrupção de suas atividades por conta das medidas de isolamento por prazo igual ou superior a 30 dias.

A proposta em questão ainda não possui caráter definitivo, mas já foi encaminhada diretamente ao Senado Federal para votação.