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- 18/08/23

BROAD LEGAL: União entra centenas de ações para anular créditos tributários da ‘tese do século’

São Paulo, 17/08/2023 – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com mais de 300 ações rescisórias para anular decisões definitivas favoráveis ao contribuinte na chamada “tese do século” e impedir o aproveitamento de créditos tributários. A maioria ou quase 40% delas foram ajuizadas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, com 119 processos.

O levantamento foi feito pelo Abe Advogados e compartilhado com exclusividade com o Broadcast. A pesquisa considera ações movidas a partir de 2022 em quatro dos seis Tribunais Regionais do Brasil – TRF-3, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Tribunal Regional Federal (TRF-5) e Tribunal Regional Federal (TRF-6). Nesses três últimos, a União entrou com 55, 80 e 51 processos, respectivamente, totalizando 305.

De acordo com o advogado Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados, responsável pela pesquisa, esse número pode ser bem maior, já que não estão incluídos os que tramitam em segredo de justiça e os que não foram encontrados pela consulta pública.

Empresas dos mais variados setores são alvo das ações rescisórias da PGFN, como a Sika S.A., Track & Field, a Enel Distribuição São Paulo (Eletropaulo), Tekno S.A., Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A e Nakata Automotiva S.A., adquirida pela Fras-Le entre 2019 e 2020.

Anulação dos créditos

A PGFN se baseia em um aspecto temporal para buscar a anulação dos créditos de empresas. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma favorável ao contribuinte e permitiu aproveitar créditos dos tributos de forma retroativa, por cinco anos. Porém, em 2021, o STF limitou os efeitos dessa sentença, que só valeria para quem tivesse entrado na Justiça antes da decisão do mérito. Ou seja, só estaria, em tese, protegida judicialmente a companhia que foi à Justiça antes de março de 2017.

Acontece que, entre a decisão do mérito, em março de 2017, e a modulação, em maio de 2021, vários contribuintes obtiveram sentenças definitivas favoráveis e compensaram os créditos para pagamento de outros impostos. São essas decisões transitadas em julgado (definitivas) que a União tenta anular.

“Muitas empresas entraram com a ação depois de março de 2017, ganharam o processo, compensaram os valores na Receita Federal e, depois da decisão transitada em julgado, estão recebendo uma ação rescisória para dizer que todas essas compensações não valeram”, diz o tributarista Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados.

Em um único dia, 21 ações rescisórias foram enviadas pela União no TRF-6, de acordo com o estudo do escritório. Os valores são significativos e ultrapassam as dezenas de milhões de reais, segundo Taparelli. Em média, equivale a cerca de 20% a 25% do que a empresa paga de PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento.

Ele acredita que até o início de setembro, quando termina o prazo para a União mover as ações rescisórias, novas empresas devem receber a notificação judicial. Em muitos casos, a PGFN ainda entra com um pedido de liminar para reaver os valores.

“A União tenta adequar a restituição das empresas à modulação dos efeitos decidida pelo STF, de 2021. Apesar de não concordarmos com este instrumento para limitar as compensações dos contribuintes, os procuradores estão focados no assunto”, complementa o advogado.

O que diz a PGFN

Em resposta ao Broadcast, a PGFN disse que respeita os precedentes do STF e que as ações rescisórias visam adequar “situações particulares ao que foi decidido pela Corte Constitucional no Tema 69 de repercussão geral”.

“Vários casos transitaram em julgado de maneira distinta da definição final do STF. Nessas situações, e somente nessas, não restou alternativa senão o ajuizamento de ações rescisórias, a fim de que todos fossem tratados de maneira isonômica, à luz do entendimento do STF”, afirmou o órgão, em nota.

A Procuradoria também disse que o Judiciário tem julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela União, “o que apenas ratifica a juridicidade dos seus argumentos e a absoluta boa-fé nas suas postulações”.