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- 26/07/23

BROAD LEGAL: Emenda ‘cavalo de troia’ da tributária não esvazia discussão no STF

Brasília, 25/07/2023 – Incluído na reforma tributária como uma forma de antecipar um posicionamento contrário do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 20 do texto aprovado na Câmara agrada governadores e preocupa setores da indústria, da mineração e do agronegócio. Mas, de acordo com advogados ouvidos pelo Broadcast, uma eventual aprovação do dispositivo não esvazia as discussões em curso na Corte.

A emenda chamada de “Cavalo de Troia”, incluída de última hora no texto da reforma por pressão de governadores de estados produtores, permite a continuidade de contribuições sobre “produtos primários e semielaborados” até 2043. O artigo abre uma brecha para validar fundos de 17 estados que ajudam a aumentar a arrecadação do ICMS e impactam setores da indústria e do agronegócio.

Dos 17 fundos que podem ganhar sobrevida com a emenda, cinco (do Rio de Janeiro, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão e Goiás) são questionados no STF por meio de ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja). As ações também requerem, como um pedido acessório, que todos os fundos sejam declarados inconstitucionais.

De acordo com advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Pedro Henrique Siqueira, a alteração pretendida com a reforma “não esvazia a discussão em relação às ações” que tramitam no STF. “As leis são pretéritas aos fundos, você não tem, propriamente, um esvaziamento”, afirma. A CNI é autora de ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade dos fundos de Goiás e do Tocantins.

A avaliação é corroborada por Fernando Cestari, tributarista do Abe Advogados. Para ele, a emenda “reforça o argumento do contribuinte de que essas contribuições aos fundos teriam natureza de tributo”. O principal questionamento a essas contribuições é que elas se passam por opcionais, mas na prática são obrigatórias – e, por isso, deveriam seguir as mesmas regras que os tributos. “É uma falsa roupagem de facultatividade”, destaca Cestari.

Cestari reforça ainda que, se as contribuições depois da reforma tributária forem trazidas nos mesmos moldes das anteriores, o texto terá conflitos com a Constituição que poderão ser novamente questionados no Supremo. Ele elenca, por exemplo, desrespeito à imunidade das exportações e à igualdade entre contribuintes.

Tendências

De acordo com os especialistas ouvidos pelo Broadcast, ainda não há jurisprudência consolidada no Supremo que possa indicar um posicionamento sobre os fundos. Em abril, o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que suspendeu a tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás. No entanto, a decisão monocrática foi depois rejeitada pela maioria da Corte, que entendeu que a situação é semelhante à cobrança criada pelo Mato Grosso do Sul – já validada pelo STF em 2007.

Siqueira, da CNI, discorda que as situações sejam semelhantes. Ele recorda que a cobrança do Mato Grosso do Sul tratava do contribuinte substituído (aquele que é dispensado de pagar o imposto) na sistemática do ICMS-ST. Nos demais casos, como o de Goiás, a discussão é sobre o contribuinte substituto (responsável pelo recolhimento antecipado do imposto na base da cadeia produtiva).

A análise da ação sobre o fundo do Rio de Janeiro já foi iniciada no Supremo e empatou em 1 a 1. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança, e o ministro André Mendonça votou contra. Mas, após o voto de Mendonça, Barroso pediu destaque e o julgamento começará do zero no plenário físico. O gesto foi visto pela CNI como indicativo de mudança do posicionamento de Barroso, que no julgamento do fundo de Goiás votou pela tese defendida pelos contribuintes.

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