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- 18/02/19

Banco Central e CADE emitem ato normativo que regula defesa da concorrência envolvendo instituições financeiras

Em dezembro de 2018 o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiram o Ato Normativo Conjunto nº 1, o qual estabelece procedimentos para as análises de atos de concentração envolvendo instituições financeiras e outras instituições sujeitas à supervisão ou vigilância do BCB nas infrações à ordem econômica.

Merece destaque a previsão de intercâmbio de informações entre o BCB e o CADE, os quais poderão reunir-se para discutir casos que requeiram ação normativa das duas autarquias, e/ou avaliar sua cooperação técnica.

Segundo o novo procedimento os atos de concentração deverão ser submetidos tanto ao CADE quando ao BCB, os quais realizarão análises independentes. Para tal, as autarquias poderão compartilhar informações e documentos, sigilosos ou não, ressalvada a obrigação de consentimento expresso dos requerentes para dados protegidos por sigilo legal.

A norma prevê, ainda, a prerrogativa do BCB de aprovar unilateralmente os atos de concentração caso as operações apresentarem “aspectos de natureza prudencial”, que abranjam toda a operação ou apenas mercados relevantes. Serão assim entendidas as operações que:

I – envolvam risco à solidez de instituição financeira ou de segmento do Sistema Financeiro Nacional;
II – comprometam a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a prevenção de crise sistêmica;
III – prejudiquem a efetividade de regime de resolução aplicado em instituição financeira;
IV – prejudiquem a efetividade de medidas necessárias para mitigar a necessidade de aplicação de regime de resolução; e
V – prejudiquem a efetividade de medidas necessárias para reverter trajetória de perda de solidez de instituição financeira ou de segmento do Sistema Financeiro Nacional, com modelo de negócio identificado como inconsistente, vulnerável ou inviável.

Neste caso, o BCB comunicará o CADE de sua decisão, o qual, dentro de seu rito ordinário, deverá aprovar a operação sem qualquer tipo de restrição, utilizando os fundamentos da decisão do BCB, com base no reconhecimento da eficiência e desenvolvimento econômico.

O ato normativo prevê, ainda, os procedimentos para a realização de atividades previstas no Memorando de Entendimentos celebrado em fevereiro de 2018 entre as autarquias. Dentre elas está a necessidade de informação do CADE ao BCB a respeito de processos administrativos envolvendo instituições supervisionadas pelo BCB.

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