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- 12/05/23

Aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda injetará R$ 6,7 bi na economia

A Medida Provisória (MP) nº 1.171, que altera a base de cálculo e aumenta a faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda a partir deste mês, deve injetar R$ 6,67 bilhões na economia no período de um ano — dos quais R$ 4,4 bilhões apenas em 2023. O cálculo é da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A entidade também projeta uma queda de mais de 1,3 milhão no número de contribuintes, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.

“Com a isenção maior na tabela do Imposto de Renda, o governo terá uma perda de receita, mas a população que receberá esse valor poderá ter o dinheiro em mãos para consumir. Com isso, esse dinheiro vai acabar sendo aplicado dentro da economia, dando um impacto no Produto Interno Bruto (PIB)”, disse o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

Segundo o governo, a nova faixa de isenção deve beneficiar, direta ou indiretamente, mais de 13 milhões de contribuintes. O advogado tributarista Rogério Baptista Fedele, explica que todos os trabalhadores, e não apenas os que estão na faixa de isenção, serão beneficiados. Isso porque o cálculo do IR é feito por faixa de renda, de forma cumulativa. Quem tem rendimento de R$ 4 mil, por exemplo, até agora tinha isenção até os primeiros R$ 1. 903,98 recebidos; agora a parte do salário isenta será de R$ 2.112.

Por ser uma medida provisória, a norma ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e ser aprovada para virar lei definitiva. Nesse caminho, o texto também pode sofrer alterações. A Câmara dos Deputados tem até 60 dias para aprovar o texto, que, depois, deve passar pelo Senado, até a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A principal mudança na nova tabela do Imposto de Renda é a isenção do pagamento para o contribuinte que recebe salário de até R$ 2.112. Antes da alteração, a tabela considerava como isentos apenas quem recebia até R$ 1.903,98. Além disso, a nova medida elaborada pela equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê um novo desconto simplificado mensal de R$ 528, o que, somado ao valor inicial de tabela, eleva, na prática, a base de isenção para quem recebe até R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos.

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Promessa de R$ 5 mil

Na campanha eleitoral, o presidente Lula prometeu elevar a isenção do IR para R$ 5 mil. Vale ressaltar que a tabela do Imposto de Renda não sofre reajuste integral desde 1996 e, desde então, a estimativa apontada pela Unafisco é que a defasagem seja de 148%. Uma das principais reivindicações e reclamações do CFC, é o reajuste integral dessa tabela, como lembra o coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

“É essa sistemática de cálculo que a gente não vê nenhuma iniciativa de ser modificada, de aumentar o intervalo das faixas, com você colocando valores maiores. O que não foi feito agora. Agora, a única coisa que foi feita foi pegar da primeira faixa e tirar quem recebe até R$ 2.112”, avalia o coordenador.

Em entrevista à Rádio CBN, ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que não sabe hoje como dar isenção do IR para a faixa de R$ 5 mil, mas disse que o governo vai continuar avançando. “Temos tempo, porque os próximos dois anos estão programados. Chegar a esse patamar é desafiador, mas é uma determinação presidencial.” Segundo ministro, a isenção de R$ 4 mil poderá ser alcançada em 2025, como consequência da reforma do IR que será encaminhada ao Congresso no segundo semestre deste ano.

Para quem recebe dois salários, ou mais, Adriano Marrocos lembra que, na hora de declaração, as duas remunerações são unificadas, o que, consequentemente, eleva a parcela de tributo a ser paga pelo contribuinte.

“Exemplificando, se você tem dois empregos de R$ 10 mil cada um, em vez de R$ 10 mil separados, vai jogar R$ 20 mil na tabela. Então, vai cair numa faixa maior. Isso leva a pagar mais imposto”, explica o coordenador. Para os que recebem acima de R$ 2.112 por mês, a nova tabela não prevê alterações na alíquota e na parcela a deduzir do IR.