As sociedades constituídas no Brasil, que possuem participação no capital social de sócio estrangeiro devem ser registradas no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”), do Banco Central do Brasil (“BACEN”).
A partir da data-base de 31/12/2022, as sociedades que têm participação de sócio estrangeiro, estão obrigadas, ainda, a prestar declarações adicionais nas seguintes hipóteses:
i Declaração Trimestral: caso tenham ativos totais no valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano;
ii Declaração Anual: caso tenham ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro do ano anterior; e,
iii Declaração Quinquenal: caso tenham ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), na data-base de 31 de dezembro do ano calendário terminando em 0 ou 5.
Lembramos que o prazo para a atualização anual periódica do SCE-IED (antigo RDE-IED), referente à data-base 31 de dezembro de 2022, se encerra em 31 de março deste ano.