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- 04/08/22

Aprovada MP que flexibiliza legislação em estado de calamidade e MP que regulamenta teletrabalho e modifica regras do auxílio-alimentação

A Câmara e o Senado aprovaram, nesta quarta-feira (03/08), a Medida Provisória (MP) 1.109/2022, bem como o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória 1.108/2022.

A primeira MP flexibiliza a legislação trabalhista quando decretado o estado de calamidade, permitindo que o empregador realize antecipação de férias individuais, conceda férias coletivas sem maiores formalidades junto ao Sindicato e órgão relacionados ao Ministério do Trabalho, aproveite a antecipação de feriados, entre outras medidas.

Além disso, a MP prevê a possibilidade de suspender temporariamente os contratos de trabalho durante o período de calamidade, mediante pagamento mensal de um benefício emergencial.

A segunda MP regulamenta o teletrabalho e modifica algumas regras referentes ao auxílio-alimentação.

Com relação ao teletrabalho, definiram os legisladores que: a) apenas os empregados contratados por produção ou tarefa estão dispensados do controle de ponto; b) a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; c) o contrato poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação empregado-empregador, desde que assegurados os repousos legais; d) o teletrabalho pode ser aplicado aos aprendizes e estagiários; e) o mero uso de infraestrutura e ferramentas digitais fora da jornada não constitui tempo à disposição; f) o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado, entre outros.

Já no tocante ao auxílio-alimentação, a MP determina que este seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeições ou produtos de gêneros alimentícios, de modo que o desvirtuamento da finalidade do benefício acarretará na aplicação de multa aos empregadores ou empresas emissoras de instrumentos de pagamento do auxílio-alimentação.

A MP também proíbe as empresas contratantes de receberem descontos das empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação, evitando-se, assim, possível transferência dos custos aos restaurantes, supermercados e trabalhadores.

As duas MPs seguem agora para a sanção presidencial. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 (quinze) dias.

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