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- 21/06/22

Apesar de bem-vinda, transformação da ANPD em agência reguladora levanta preocupações

Após a edição da Medida Provisória (MP) 1.124/2022 pelo governo, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, diversos especialistas em privacidade e proteção de dados ouvidos pelo TELETIME apontaram suas impressões sobre a nova personalidade jurídica do órgão. Em geral, a medida foi avaliada como bem-vinda, mas também não deixou de despertar algumas preocupações, como a do aspecto financeiro, por exemplo. […]

Robustez regulatória […]

Na avaliação de Marcelo Cárgano, advogado do escritório Abe Advogados, a transformação da ANPD em uma autoridade plenamente independente trará impactos ainda mais positivos para a população em geral, como a maior probabilidade de o Brasil ver a ser reconhecido como um país que fornece proteção adequada a dados pessoais, o que facilitaria o livre fluxo internacional de dados.

“Também favorece a entrada do Brasil em organismos como a OCDE. Ressalto que na publicação “A Caminho da Era Digital no Brasil”, de 2020, a OCDE expressamente recomendou que o Brasil alterasse a LGPD e garantisse total independência à ANPD para aumentar a confiança no ambiente digital e fortalecer a segurança digital e a proteção aos dados pessoais e aos consumidores”, lembrou o advogado. […]

Preocupações também foram apontadas com a edição da MP nesta quarta-feira, 14. Vitor Vieira, pesquisador do IRIS, lembra que a autonomia da ANPD é algo pelo que se esperava há algum tempo, antes mesmo da entrada em vigor da LGPD. “Essa nova personalidade jurídica é um dos requisitos para o devido funcionamento da Autoridade – sem vinculação com órgãos do Poder Executivo e livre para exercer suas atribuições de maneira imparcial e levando em consideração o interesse público”, avalia Vieira.

Contudo, o pesquisador enxerga algumas preocupações nessa mudança por meio de Medida Provisória. “Primeiro, há questionamentos quanto à constitucionalidade dessa mudança de natureza jurídica da ANPD através de uma MP – embora se possa argumentar que há uma certa urgência na definição de como será a constituição jurídica da Autoridade, porque estamos nos aproximando do prazo de dois anos estipulado na lei 13.853/2019 para essa alteração da natureza jurídica da ANPD, de órgão da Presidência para autarquia especial”, explica Vitor Vieira. Ele lembra que a data limite para que tal mudança ocorresse é novembro, aniversário da posse do Presidente da ANPD, quando começou a viger sua estrutura regimental.

Outra preocupação apontada por Vitor Vieira, é que como a Medida Provisória para realmente surtir efeitos jurídicos precisa ser submetida a votação tanto na Câmara quanto no Senado, então, o representantes do IRIS acredita que ainda é cedo para se assumir como certa a autonomia administrativa da ANPD.

Outra preocupação levantada por Vieira é a ausência, na MP, de previsões orçamentárias. “Para os dois pontos anterior, algo preocupante nessa nova MP é o fato de que não há previsões específicas para o orçamento da ANPD, deixando a autarquia essencialmente ainda vinculada aos arbítrios da Presidência da República em termos financeiros – o que já se mostrou um problema nos primeiros anos de existência da Autoridade”, afirma o pesquisador.

Por fim, Vitor Vieira também lembra que este ano é um ano de eleições presidenciais, e nesse cenário, é impossível saber se a MP foi fruto de um interesse legítimo por trazer mudanças benéficas para o País ou, alternativamente, editada com intenções implícitas de alavancagem eleitoral – o que complexifica a análise sobre as vantagens e desvantagens da Medida.

Confira aqui a notícia completa.

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