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- 27/11/23

ANBIMA edita regras para contratação de influenciadores no mercado financeiro

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) editou regras aplicáveis à contratação de influenciadores digitais para a publicidade de produtos de investimento.

Como destacado pela gerência de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento, a regra beneficia a clareza e a transparência da informação, que, por sua vez, “empodera o investidor e o ajuda na tomada de decisão sobre o investimento.”

As diretrizes determinam que os contratos de publicidade celebrados entre entidades e influenciadores deverão conter a descrição detalhada do escopo e do tipo de publicidade e ser disponibilizados à ANBIMA para fins de controle da relação de influenciadores digitais contratados.

Na perspectiva do ato publicitário, as diretrizes indicam que o influenciador deverá (i) ter a certificação necessária se o conteúdo a ser divulgado exigir a autorização e/ou certificação,  (ii) informar, verbalmente ou por escrito, o nome do contratante, (iii) agir de boa fé e ser transparente no trato das informações, evitando eventuais conflitos de interesse e concorrência desleal.

As diretrizes das regras e procedimentos para contratação de influenciadores digitais são aplicáveis às entidades aderentes ao Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, e que começam a ser exigíveis desde a data de sua publicação.

O Abe Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos e auxiliar na eventual adequação de contratos já celebrados ou a serem celebrados por seus clientes.