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- 22/02/19

Alterações Regulatórias no Setor de Mineração

A Agência Nacional de Mineração publicou, em 18 de fevereiro de 2019, a Resolução nº 4, que estabelece modificações regulatórias, visando a garantir a estabilidade e a segurança de barragens utilizadas na atividade de mineração. Tal resolução é especialmente voltada para as barragens que utilizam a metodologia “à montante”. No que se refere ao mencionado tipo de barragens, a resolução estabelece uma proibição definitiva para sua construção ou alteamento, em todo território nacional, bem como determina o descomissionamento ou a descaracterização de tais barragens, até a data limite de 15 de agosto de 2021. Além de tais determinações, a nova resolução traz outras modificações relevantes para as atividades de mineração em território nacional.

Deve-se mencionar que, apensar da referida resolução se encontrar em pleno vigor, a Agência Nacional de Mineração realizará uma revisão da nova regulamentação, até o dia 1º de maio de 2019, levando em consideração as sugestões apresentadas em consulta pública. Comentários e sugestões podem ser enviadas inclusive por meio do endereço eletrônico [email protected].