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- 14/09/23

Alterações nas Leis de Custas Judiciais em São Paulo. Aumento da Taxa Judiciária. Projeto de Lei nº 752/21 Aprovado pela Assembleia Legislativa

Em 5 de setembro de 2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 752/21. Este projeto, proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, modifica as Leis Estaduais nº 11.608/2003 e 11.331/2002, relacionadas à Taxa Judiciária e emolumentos de serviços forenses e notariais.

No que diz respeito às custas judiciais, entre outras mudanças, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo aumenta de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (chamadas custas iniciais). Além disso, estabeleceu que deverá ser recolhido 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou do início do cumprimento de sentença, eliminando a necessidade de recolhimento de custas finais.

Uma outra alteração significativa na Lei 11.608/03 é a inclusão de um novo artigo que determina que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser sempre atualizado monetariamente, em qualquer fase do processo.

Importante ainda mencionar que o Projeto de Lei manteve a previsão do recolhimento de outros 4% sobre o valor da causa, na hipótese de interposição de recursos de apelação ou adesivo.

O aumento proposto implica em maior custo para os litigantes. Lembrando que o vencedor da ação, ao final do processo, deve, em regra, ser reembolsado das custas e despesas que antecipou.

Após a aprovação em plenário, o projeto foi reencaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O projeto ainda será enviado ao Governador para sua possível sanção. Se o projeto for sancionado, suas disposições só entrarão em vigor a partir de 2024.