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- 19/09/13

ADICIONAL DE 10% SOBRE O FGTS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Apesar da expectativa dos contribuintes de que o Congresso Nacional derrubasse o veto da presidente Dilma Rousseff para o afastamento da cobrança da contribuição incidente à alíquota adicional de 10% à multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga em razão de demissão sem justa causa dos trabalhadores, o Poder Legislativo resolveu concordar com a presidente e manter a cobrança tributária.

Tendo em vista que os valores arrecadados para tal fim já foram suficientes para a recomposição do patrimônio da União decorrente do rombo causado pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor e, neste momento, as quantias recebidas a título da mencionada contribuição estão sendo direcionadas para reforço do caixa do Tesouro, sem qualquer vínculo com a motivação inicial da sua instituição, resta aos contribuintes utilizarem-se da tutela jurisdicional para buscar o afastamento da cobrança indevida.

Dr. Gustavo Taparelli e Dra. Cristina Oliveira Marinho advogados do escritório Abe Advogados.

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