liderança

liderança

notícias

notícias

- 04/08/22

A habilitação para o casamento civil e as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022

A Lei 14.382/2022, publicada em 27 de junho de 2022, trouxe diversas alterações no que tange os registros públicos no Brasil, alterando a Lei nº 6.015/1973.

Umas das principais alterações se refere ao prazo para habilitação para o casamento.

Na vigência da lei anterior, quando do casamento civil e para que fosse expedida a certidão de habilitação para o casamento, os interessados tinham que apresentar os documentos exigidos no cartório competente e aguardar o prazo de, em regra, trinta dias.

Isso porque o cartório era obrigado a publicar os documentos dos interessados na imprensa local e, posteriormente, abrir vista dos documentos ao Ministério Público. Todo esse trâmite tinha como principal objetivo evitar os casos de bigamia.

Ocorre que, com o advento da Lei 14.382/2022, a legislação brasileira passou a considerar a rapidez e eficiência das informações na internet, de modo que passou a determinar que após a entrega dos documentos em conformidade com a legislação, a publicidade dos respectivos documentos deverá ocorrer em meio eletrônico e a certidão para habilitação deverá ser expedida no prazo de cinco dias, dando mais celeridade ao processo para os nubentes interessados.