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- 07/03/24

Cláusula Arbitral declarada inválida em casos contra Google e Amazon

Foram julgados recentemente pelo judiciário paulista dois casos contra o Google e a Amazon[1], em que as cláusulas arbitrais para resolução de disputas foram consideradas inválidas.

Em ambos os casos o Google e a Amazon pleitearam que os processos fossem extintos para que fossem julgados pelas câmaras arbitrais, entendendo que havia incompetência do poder judiciário para julgar tais litígios.

Porém, em ambos os casos, as decisões foram no sentido de que nos contratos de adesão a cláusula arbitral somente tem efeitos e é válida se cumpridos os requisitos previstos no artigo 4º[2], §2º da Lei Federal nº 9.307/1996:

  • Se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem;
  • Se o aderente concordar com a instituição da arbitragem mediante assinatura ou visto especificamente na cláusula arbitral;

As decisões ponderaram que não havia provas de que os requisitos exigidos pela Lei de Arbitragem haviam sido cumpridos.

Em razão da invalidade da cláusula, havia o direito dos autores da ação de submeterem o litígio ao crivo e análise do poder judiciário e não da câmara arbitral.

[1] Processo: 0102522-82.2023.8.26.9061 e Processo: 1141725-82.2022.8.26.0100

[2] Art. 4º (…)
§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.