As ruas do Brasil já foram tomadas pelos blocos de pré-carnaval enquanto foliões se preparam para viajar atrás de trios elétricos em diversos cantos do País. De acordo com o Ministério do Turismo, a busca por pacotes de viagem para o Carnaval de 2024 é 114% maior do que no ano passado.
Esse movimento impulsiona o mercado de aluguéis temporários e estimula o turismo e a economia local. No entanto, existem algumas armadilhas nesta jornada. Tanto o inquilino quanto o locatário precisam estar atentos para evitar prejuízos e não ter dores de cabeça no período mais alegre do calendário nacional.
Confira 10 dicas e cuidados para tomar na hora de alugar um imóvel para curtir o carnaval:
Opte por plataformas conhecidas
Confiança é um aspecto crucial na hora de escolher o imóvel. Por isso, a recomendação é buscar plataformas conhecidas, com um bom histórico e que ofereça maior segurança jurídica.
Não é raro encontrar serviços de locação fraudulentos que apresentam preços irreais, comentários falsos e outras táticas para enganar potenciais locatários.
“Procure plataformas com respaldo do mercado, que atestem a veracidade do bem e a existência dos proprietários”, orienta Thaís Oliveira, advogada da área cível do escritório Abe Advogados.
Saiba quais são as regras do imóvel
Na maioria dos anúncios divulgados nas plataformas de locação é possível sanar dúvidas e colher as informações que vão te ajudar a tomar esta decisão.
Por exemplo, é possível levar seu animal de estimação? Quantas vagas de estacionamento o imóvel disponibiliza? Qual é o número máximo de hóspedes? Quais áreas de lazer estão disponíveis para os inquilinos?
Se esses pontos não estiverem claros, converse com o locatário para entender melhor e não correr o risco de ser pego de surpresa.
Busque referências
Ao escolher o imóvel ideal, é fundamental buscar referências e outras garantias de que aquela é uma alternativa confiável. Se a foi encontrada via corretor de imóveis, imobiliária ou indicação de amigos, busque referências com outros clientes que se hospedaram no local.
Desconfie de valores irreais
O preço está muito abaixo do praticado no mercado? Desconfie! Existem diversas razões para um imóvel estar com o preço baixo usual, que vão de problemas estruturais à pressa do proprietário para alugar. Em outros casos, um aluguel muito baixo pode significar tentativa de golpe.
Também é possível que alguns valores estejam omitidos. É importante ficar atento aos gastos extras que o inquilino pode ser obrigado a pagar, mas o anúncio esconde, como impostos, condomínio, eletricidade, gás e outras despesas. Geralmente esses custos já estão inclusos no preço, mas busque confirmar.
Entenda como funciona a política de cancelamento
Imagine encontrar o imóvel dos sonhos para curtir o carnaval em uma plataforma, realizar todo o processo de locação e ser informado na véspera da viagem que o lugar não estará mais disponível para você.
A advogada Thais orienta o consumidor a estar ciente da política de cancelamento antes de fechar o contrato. “Especialmente em períodos concorridos e com alta demanda como o Carnaval”, complementa.
Atente-se ao pagamento
No geral, as plataformas se encarregam de intermediar o processo de pagamento, definindo as condições do acordo e as responsabilidades do locador e do locatário.
Já na relação direta com o proprietário, o mais comum é que o pagamento da metade do valor total da locação seja efetuado no ato da contratação e a outra metade na data de entrega das chaves.
Guarde provas
Esta dica vale tanto para locador quanto para locatário: conversas no Whatsapp, comprovantes de pagamento, notas fiscais e e-mails que formalizam a negociação do imóvel devem ser armazenados em um local seguro com backups.
Esses documentos são essenciais em caso de uma ação judicial, principalmente depósitos bancários, confirmações de reserva e o anúncio do imóvel.
Formalize tudo em contrato
Ainda que o imóvel seja de um amigo ou conhecido, é importante registrar todo o processo de locação e os acordos firmados. Geralmente, as plataformas já se encarregam de realizar este trâmite. Nestes casos, o locador e locatário precisam estar cientes do que foi acordado.
Neste contrato, devem constar todos os deveres, direitos, regras para uso do imóvel, datas de entrada e saída, valores, formas de pagamento, tarifas, condições, penalidades, especificações a respeito da quantidade de pessoas, bens que guarnecem o imóvel, observações a regras condominiais, restrições e condições a respeito de animais de estimação.
O termo de vistoria também precisa estar vinculado ao contrato registrando todas as características do imóvel e dos utensílios.
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