Em setembro, o Estado de São Paulo publicou o decreto nº 64.453/19 para regulamentar os critérios e métodos da classificação de contribuintes prevista na Lei Complementar nº 1.320, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
Dentre as definições trazidas, merecem destaque: (i) a situação dos fornecedores dos contribuintes não afetará diretamente a sua própria pontuação; e (ii) a definição do momento no qual as pontuações serão abertas a público.
Diante da dificuldade de controle por parte dos contribuintes de seus fornecedores, a possibilidade da pontuação de uma empresa influenciar na pontuação de outra empresa está descartada, mas o assunto pode ser revisto no futuro.
Já em relação à publicidade da pontuação dos contribuintes, o Decreto Estadual deixa a cargo do contribuinte aceitar, ou não, a sua divulgação. Caso haja o aceite, ela será divulgada a partir do primeiro dia do terceiro mês da disponibilização para consulta do próprio contribuinte.
No mais, as categorias, que variam de A+ a E, serão aplicadas por meio de 2 critérios: (a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e (b) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
Para o primeiro critério, as classificações ocorrerão da seguinte forma, em relação ao prazo de eventual débito de ICMS em atraso:
Adicionalmente à classificação acima, caso o contribuinte não tenha apresentado a GIA ou a tenha apresentado com prazo de atraso superior a 7 dias seu enquadramento será automaticamente o da categoria “D”.
Para esse critério, não serão considerados os créditos tributários com exigibilidade suspensa ou garantidos em juízo, ou ainda que forem iguais ou inferiores a 40 UFESPs.
De forma semelhante, em relação à aderência:
Nesse critério, caso o contribuinte não apresente a EFD ou a apresente com atraso superior a 7 dias, ou ainda a apresente sem a escrituração de qualquer um dos livros fiscais obrigatórios, sua categoria será automaticamente a “D” para esse critério.
Por fim, o Decreto prevê ainda 3 situações em que a classificação final do contribuinte é automaticamente afetada, são elas:
Assim, é importante que os contribuintes paulistas estejam atentos à conformidade de suas operações, declarações e recolhimentos de tributos.